Resumo — Edital Principal
Visão Geral do Edital
O Edital de Chamamento Público nº 1/2026 (Edital FNMA 1/2026 ArborizaCidades, código 2269250) visa selecionar propostas de municípios para apoio financeiro de ações de fortalecimento da arborização urbana e a redução do calor urbano extremo. O objetivo é a implementação de projetos piloto de arborização urbana, utilizando a arborização como Solução Baseada na Natureza. O processo de seleção é realizado na Plataforma Transferegov.br e a avaliação é conduzida por servidores do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sendo o resultado levado à consideração da Comissão de Seleção (Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente). A vigência do edital é de 2 (dois) anos a contar da data da homologação do resultado definitivo.
Temas e Desafios de Interesse e Resultados Esperados
O foco é o fortalecimento da arborização urbana para mitigar os efeitos da Mudança do Clima e do calor extremo. Os temas financiáveis incluem:
- Arborização Urbana: Serviços de preparação do local de plantio, adubação, irrigação, tratos silviculturais e fitossanitários.
- Plano Local de Enfrentamento ao Calor Urbano: Equipamentos de informática e geoprocessamento, e materiais gráficos para processos participativos.
- Viveiros municipais e produção de mudas: Estruturação de viveiros, aquisição de estufas, e insumos como sementes, substratos, adubos e bioinsumos.
Os resultados esperados incluem a redução do calor urbano (em até 15,5 ºC), a promoção do conforto térmico, a regulação microclimática, a promoção da biodiversidade e a melhoria da qualidade do ar. A avaliação considera indicadores climáticos como o Índice de Duração de Ondas de Calor (WSDI) e a classificação do município no Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação (PAB Brasil). É obrigatório que os últimos 12 meses sejam dedicados à manutenção do plantio, incluindo monitoramento da mortalidade e reposição de indivíduos danificados ou mortos.
Tipo de projeto esperado
O projeto deve ser apresentado em formato de Plano de Trabalho Detalhado, visando a celebração de parceria (Convênio) com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O objeto do convênio é a concessão de apoio financeiro, não reembolsável.
O Plano de Trabalho deve conter, no mínimo:
- Descrição do objeto;
- Justificativa (incluindo interesses recíprocos, público-alvo, problema a ser resolvido e resultados esperados);
- Estimativa de recursos financeiros (valor global, repasse da União e contrapartida);
- Previsão de prazo;
- Informações sobre capacidade técnica e gerencial.
O detalhamento da proposta deve incluir:
- Descrição da realidade e nexo com as metas;
- Forma de execução das ações;
- Metas quantitativas e mensuráveis;
- Definição de indicadores;
- Previsão de receitas e estimativa de despesas;
- Ações que demandarão pagamento em espécie.
Tipos de projetos piloto obrigatórios:
- Implantação, ampliação ou qualificação da arborização viária.
- Implantação, ampliação ou qualificação de áreas verdes urbanas públicas.
- Recuperação de áreas degradadas em contexto urbano.
- Proteção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP de cursos d’água urbanos.
- Implantação, ampliação ou qualificação de sistemas agroflorestais públicos.
Quem Pode Participar / Elegibilidade
Os participantes devem ser municípios com população total entre 20 mil e 750 mil habitantes, segundo dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE. Para a celebração, é exigido que o município tenha cumprido os requisitos previstos no art. 29, incisos I a XXXIV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
Requisitos e Critérios de Seleção
Critérios Financeiros e de Proposta:
- O valor total de recursos disponibilizados é de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) no exercício de 2026.
- O valor do convênio deve situar-se entre R$ 1.000.000,00 e R$ 2.000.000,00 (excluída a contrapartida).
- Tabela de Valores por Ação:
- Projeto(s) piloto(s) de arborização urbana: Mínimo R$ 1.000.000,00 / Máximo R$ 2.000.000,00.
- Plano Municipal de Arborização Urbana (PlaNAU): Mínimo R$ - / Máximo R$ 500.000,00.
- Plano Local de Enfrentamento ao Calor Urbano: Mínimo R$ - / Máximo R$ 500.000,00.
- Viveiros municipais e produção de mudas: Mínimo R$ - / Máximo R$ 500.000,00.
Critérios de Regularidade:
- É exigida regularidade quanto a tributos federais, FGTS, adimplência em empréstimos da União, e regularidade perante o poder público federal (Cadin).
- Deve haver área gestora de recursos recebidos por transferência voluntária da União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo.
- Regularidade na aplicação mínima de recursos em saúde (Siops), educação (Siope) e Fundeb, além do cumprimento de limites de despesas com pessoal, dívidas e operações de crédito.
Requisitos Técnicos:
- Espécies: Devem ser utilizadas espécies arbóreas vegetais nativas do ecossistema original do município.
- Local: Os projetos piloto devem ser realizados exclusivamente em áreas públicas urbanas.
- Obrigatório: Promover a conectividade.
- PlaNAU: Se o município não possuir Plano Municipal de Arborização Urbana publicado ou revisado há, no máximo, 10 (dez) anos, a inclusão da meta na proposta é obrigatória.
- Localidades de Ação: Devem ser enquadradas como periferias/aglomerados subnormais.
- Restrições: As áreas de intervenção não podem ser configuradas como plantio compensatório ou compensação decorrente de Autorização de Supressão Florestal (ASV).
Critérios Adicionais (Anexos):
- Anexo XI: Municípios com média de anomalia do Índice de Duração de Ondas de Calor (WSDI) alta (> 52 dias).
- Anexo XII: Municípios com média de anomalia do Índice de Duração de Ondas de Calor (WSDI) moderada (> 26 a 52 dias).
- Anexo XIII: Municípios com média de anomalia do Índice de Duração de Ondas de Calor (WSDI) baixa (> 0 a 26 dias).
- Anexo XIV: Municípios com diferença de temperatura máxima registrada entre 2000 e 2025 maior que 2°C.
- Anexo XV: Municípios com diferença de temperatura máxima registrada entre 2000 e 2025 entre 1,5°C e 2°C.
- Anexo XVIII: Municípios participantes do Mutirão Beat the Heat.
Prazos e Cronograma
- Duração Máxima do Projeto: 36 meses.
- Manutenção: Os últimos 12 meses devem ser dedicados à manutenção do plantio.
- Validade dos Requisitos: Os prazos de validade variam conforme o requisito, podendo ser: "no mês da assinatura"; "até a data limite de publicação do relatório subsequente"; "até a data limite de encaminhamento das contas do exercício subsequente"; ou "quatro meses a partir da assinatura".
- Cronograma de Propostas (Exemplo):
- Envio das propostas: De 07/05/2026 a 06/07/2026 (até 23:59 horas).
- Apresentação das propostas: Até 23:59 horas do dia 06/07/2026.
- Etapa competitiva de avaliação: Até 21/08/2026.
- Resultado preliminar: 26/08/2026.
- Resultado definitivo: Até 16/09/2026.
- Ajustes/Regularização: O município selecionado tem o prazo de 15 (quinze) dias corridos.
- Recurso: Deve ser interposto em 5 (cinco) dias úteis, contado da data de publicação do resultado preliminar.
Valores e Recursos Financeiros
Recursos Totais: R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais).
Fontes de Recursos: Provenientes do FNMA (R$ 18 milhões) e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (R$ 1 milhão).
Componentes Financeiros: A proposta deve estimar recursos financeiros, discriminando o valor global da proposta, o valor de repasse da União e a contrapartida a ser aportada pelo proponente.
Desembolso: O Crono Desembolso deve ser cadastrado em parcela única com a data dezembro de 2026.
Execução e Prestação de Contas
O apoio financeiro é não reembolsável.
Prestação de Contas: É exigida a regularidade na prestação de contas de recursos federais (via SIAFI e Transferegov.br). A comprovação exige o encaminhamento de Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (Siconfi).
Plano de Aplicação: A proposta deve detalhar o Plano de Aplicação Detalhado, organizando os itens por tipo de despesa (Bem, Serviço ou Tributo).
Tipos de Despesa: Podem ser previstas Despesas de Capital (investimento) e Despesas Correntes (custeio).
Despesas Vedações: Não podem ser destinados recursos para: taxa de administração, gerência ou similar; publicidade (salvo caráter educativo, informativo ou de orientação social); pagamentos a servidor ou empregado público (salvo exceções legais); diárias e passagens a militares/servidores (salvo exceções legais); ou transferências para clubes/associações (exceto creches e escolas).
Restituição: Os saldos remanescentes, incluindo rendimentos, serão restituídos à União e ao convenente.
Normas e Regulamentos pra Seguir
Legislações e Portarias:
- Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
- Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024.
- Decreto nº 12.041, de 5 de junho de 2024 (Programa Cidades Verdes Resilientes – PCVR).
- Portaria MMA nº 1.256/2024 (iniciativa AdaptaCidades).
- Lei Complementar nº 101, de 2000.
- Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024.
- Lei nº 14.113, de 2020.
- Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal 2026 – Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025.
- Constituição Federal (art. 212-A, art. 198, art. 169, § 2º, etc.).
Conteúdo dos Planos:
- Plano Municipal de Arborização Urbana (PlaNAU): Deve conter, no mínimo: Caracterização do município; Descrição do sistema municipal de gestão da arborização urbana; Diagnóstico da situação atual; Identificação do potencial de plantio; e Planejamento da arborização urbana.
- Plano Local de Enfrentamento ao Calor Urbano: Deve conter, no mínimo: Descrição do município (incluindo zoneamento bioclimático); Avaliação da situação climática atual (dados históricos, tendências projetadas, mapeamento de ilhas de calor); Avaliação da situação ambiental; Avaliação da vulnerabilidade social; e Planejamento de medidas e ações de adaptação.
Documentos Exigidos
Certidões e Consultas:
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
- Certidão de regularidade no pagamento de precatórios judiciais (emitida por TJ, TRT e TRF).
- Certificado de Regularidade do FGTS.
- Consulta ao Sistema de Acompanhamento de Haveres Financeiros junto a Estados e Municípios – Sahem.
- Consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin.
- Consulta a sistemas (Siconfi, Siope, Siops, Cadin, Transferegov.br, Sadipem).
Declarações e Anexos:
- Declaração de cumprimento (do Chefe do Poder Executivo ou secretário de finanças).
- Declaração de ciência e concordância.
- Declaração de existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência voluntária da União (Anexo IV).
- Declaração de capacidade técnica e gerencial (Anexo V).
- Declaração de contrapartida financeira (Anexo III).
- Declaração de que as áreas de intervenção não serão destinadas a plantio compensatório (Anexo VII).
- Declaração de compromisso de cadastramento das áreas verdes urbanas no Cadastro Ambiental Urbano (CAU) (Anexo VIII).
- Declaração de que as localidades são periferias/aglomerados subnormais (Anexo VI).
- Declaração de inexistência de legislação local que estabeleça cobrança de taxa de administração (Chefe do Poder Executivo ou secretário de finanças).
Pontos de Atenção
- Procedimento: A proposta deve ser obrigatoriamente apresentada pela Prefeitura Municipal, e somente serão avaliadas as propostas com status “enviada para análise” no Transferegov.br.
- Conteúdo: A aba “Dados” deve conter informações sobre Caracterização dos Interesses Recíprocos, Público-alvo, Problema a Ser Resolvido (com diagnóstico), Resultados Esperados, e Capacidade Técnica e Gerencial.
- Seleção Regional: A seleção deve assegurar, no mínimo, duas propostas de cada uma das regiões Norte e Nordeste e uma proposta de cada uma das demais regiões, desde que habilitadas e classificadas.
- PlaNAU: A elaboração ou revisão do Plano Municipal de Arborização Urbana deve ser incluída como meta na proposta. Caso o PlaNAU não seja considerado adequado e não houver previsão de sua revisão na proposta, esta será desclassificada.
- Validade: A comprovação de regularidade deve ser feita mediante consulta ou apresentação de documentos válidos na data da consulta.
- Risco: A falsidade de qualquer documento ou inverdade das informações pode acarretar a eliminação da proposta e sanções administrativas.
- Efeitos Jurídicos: O termo de convênio somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
- Empate: Em caso de empate, será selecionado o município com maior média de anomalia do Índice de Duração de Ondas de Calor.